Página 2597 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Junho de 2014

enumeradas no artigo 275 do Código de Processo Civil, quando o valor exceder quarenta salários mínimos, não podem ser propostas perante Vara do Juizado Especial Cível. Como a pretensão do autor é de mais de duas vezes o valor de alçada, a extinção do processo lhe é benéfica. Do contrário, estar-se-ia admitindo que renunciou ao que exceder a R$28.960,00, presunção que lhe é prejudicial no caso concreto. Fica mantida a sentença tal como lançada. INT. - ADV: LUIZ PAULO HORTA GREENHALGH (OAB 292263/SP)

Processo 100XXXX-23.2014.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio da Silva - Lello Soluções Condominais Ltda - - Elon Tércio Perrote Jordão - Vistos. DETERMINO a realização da audiência de conciliação para o dia 12/08/2014 às 16:40h, 1º andar - sala 106 - Conciliação. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso de ausência da parte autora, o processo será imediatamente extinto. Cite-se e intime-se o (s) réu (s). Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o réu, assistido por advogado, DEVERÁ OFERTAR CONTESTAÇÃO ESCRITA ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ, PENA DE REVELIA. Nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, o réu, não assistido por advogado deverá apresentar as defesas, preferencialmente, em arquivo digital. A audiência de instrução e julgamento será designada por ocasião da audiência de conciliação, caso infrutífera a tentativa de composição. Eventuais testemunhas deverão ser trazidas pelas partes apenas na audiência de instrução e julgamento. Caso se faça necessária a intimação de testemunhas, o ROL DEVERÁ SER APRESENTADO ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ, PENA DE PRECLUSÃO. Partes assistidas por advogados deverão apresentar novos documentos através do Portal E-SAJ. Partes sem advogados deverão apresentar novos documentos, preferencialmente, em arquivo digital (PDF). INT. - ADV: RICARDO GUILHERME ROMERO (OAB 248620/SP), GHATTAS LEONARDO ROMERO (OAB 269718/SP)

Processo 400XXXX-41.2013.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Alice Vega Deucher Brollo - HDI Seguros S.A. - - OFICINA 1 SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. - Maria Alice Vega Deucher Brollo - Vistos. Fls. 242/244- Manifeste-se a ré em 05 dias. INT. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO (OAB 118599/SP)

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