Página 490 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 23 de Junho de 2014

discute reembolso de valores consideráveis.”

3. Posto isso, determino que venha a autora, em dez (10) dias, emendar a petição inicial para proceder ao recolhimento das CUSTAS processuais ou comprovar documentalmente sua hipossuficiência, sob pena de CANCELAMENTO da distribuição (CPC – art. 257).

Intimem-se.

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