Página 2789 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Julho de 2014

advento da MP nº 272/2005 (com vigência a partir de 27.12.2005 - art. 9º) trouxe outra modificação à GDASS, nos seguintes termos:

―(...) Art. . O art. 11 da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

‗Art. 11. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social, em função do desempenho institucional e coletivo, com os seguintes valores máximos:

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