Página 22 do Assembléia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) de 26 de Junho de 2014

Parágrafo único. Para as finalidades desta lei entende-se como fibromialgia (Síndrome de Joanina Dognini) uma doença caracterizada por dores difusas envolvendo músculos, tendões e ligamentos.

Art. 2º A Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Fibromialgia, compreende as seguintes ações:

I - campanha ampla de divulgação e conscientização;

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