Parágrafo único. Para as finalidades desta lei entende-se como fibromialgia (Síndrome de Joanina Dognini) uma doença caracterizada por dores difusas envolvendo músculos, tendões e ligamentos.
Art. 2º A Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Fibromialgia, compreende as seguintes ações:
I - campanha ampla de divulgação e conscientização;