Página 31 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 3 de Julho de 2014

Agravado: José Inácio Barbosa - Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput do CPC, que reza: ‘O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior’ e considerando que a r. decisão combatida encontra se alinhada à mais remansosa jurisprudência, nego seguimento ao presente recurso. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se ao juízo de origem, observadas as formalidades legais. Fortaleza, 1 de julho de 2014 DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Yanna Paula Luna Esmeraldo (OAB: 16696/CE) -DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 000XXXX-66.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Caririaçu - Agravante: Lucia Vanda de Morais Guimarães -

Agravado: Municipio de Caririaçu - Diante do exposto, considerando o firme posicionamento jurisprudencial constante nesta Egrégia Corte de Justiça, bem como no Superior Tribunal de Justiça, que atinge a matéria em análise, com espeque no artigo 557 do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso, ante a ausência de documentos obrigatórios, mantendo inalterada a decisão objurgada. Expedientes necessários. Fortaleza, 1 de julho de 2014. DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora - Advs: Stenio Rolim de Oliveira (OAB: 17880/CE) - Jose Jefferson Campos de Santana (OAB: 20824/CE) - Pedro Esio Correia de Oliveira (OAB: 16189/CE)

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