Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação.
Publiquem. Intimem.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2014.
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação.
Publiquem. Intimem.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2014.