vagas em estabelecimentos privados é insuficiente para atender toda a demanda.
É o relatório.
O pedido de suspensão de liminar concedida contra ato do Poder Público encontra-se delimitado no art. 4º da Lei n. 8.437/92, o qual estabelece que a providência justifica-se tão somente em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.