Página 10 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 22 de Julho de 2014

vagas em estabelecimentos privados é insuficiente para atender toda a demanda.

É o relatório.

O pedido de suspensão de liminar concedida contra ato do Poder Público encontra-se delimitado no art. da Lei n. 8.437/92, o qual estabelece que a providência justifica-se tão somente em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

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