Página 212 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2014

MENCIONADO (devidamente atualizado), nos termos do art. 475-J do CPC, ficando advertido que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, além de juros, correção monetária e demais cominações legais. Decorrido o prazo acima fixado sem o devido pagamento, sem prejuízo de eventual requerimento de penhora, não se tratando a parte executada de instituição financeira, deverá o escrivão proceder à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema BacenJud, tornando os autos conclusos para efetivação do bloqueio e transferência de eventuais valores. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação ou mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GLAUCO MATEUS MAGRINI CALDO (OAB 303187/SP)

Processo 096XXXX-64.2012.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Cristiane Evangelista Tosta Oliveira - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. Diante da manifestação retro e do pagamento efetuado, julgo extinto este processo, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 90 dias após o trânsito em julgado. Se necessário, encaminhe-se a presente decisão como ofício à SERASA para exclusão do nome do (a) executado (a) dos cadastros restritivos de crédito, somente em relação ao processo em epígrafe. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. NOTA DE CARTÓRIO: O prazo para eventual recurso é de 10 dias. Custas de preparo (somente em caso de recurso): correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4o, da Lei n. 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/05. Valor do preparo: R$ 201,40, mais R$ 29,50 de porte de remessa e retorno por volume de autos. Desde já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. - ADV: RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO (OAB 267664/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)

Processo 096XXXX-37.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vivian dos Santos Amoroso - Granito Silva Veículos LTDA - - Tiago Henrique Monteiro - Vistos. Faculto a manifestação das partes acerca dos documentos juntados, originários da Ciretran de Sertãozinho, em cinco dias, viabilizando o contraditório. Int. Rib. Preto, 16/07/2014. - ADV: ELIANA APARECIDA ARCAIDE (OAB 274948/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP)

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