Como se não bastasse, pela simples comparação com as funções dos conciliadores, o maior impedimento do exercício da advocacia pelos juízes leigos ainda tem assento na legislação aplicável.
O art. 7º,parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, ao aduzir sobre o impedimento do exercício da advocacia pelos juízes leigos, impede esse exercício perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.