Página 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 24 de Julho de 2014

Conselho Nacional de Justiça
há 10 anos

Como se não bastasse, pela simples comparação com as funções dos conciliadores, o maior impedimento do exercício da advocacia pelos juízes leigos ainda tem assento na legislação aplicável.

O art. ,parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, ao aduzir sobre o impedimento do exercício da advocacia pelos juízes leigos, impede esse exercício perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

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