Adv: PERICLES SOARES FILHO (OAB 5283/MS)
Adv: SEBASTIÃO PAULO DA SILVA FILHO (OAB 6738/MS)
Despacho de f. 107.- “1. Verifico que a presente causa versa sobre direitos que admitem transação e por tal razão, com fulcro no art. 331 do CPC, designo audiência de conciliação para o 22 de setembro de 2014, às 15:30 horas, para a qual deverão as partes serem intimadas para comparecimento, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. 2. Caso não obtida a conciliação, serão determinadas as provas a serem produzidas, devendo as partes, em cinco dias, contados da intimação, indicarem eventuais provas que pretendam produzir em audiência ou fora dela, sob pena de preclusão, bem como justificar a necessidade e conveniência de eventuais provas requeridas, sob pena de indeferimento. 3. Intimem-se.”