Página 702 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 28 de Julho de 2014

custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC).

ADV: RODRIGO ACORDI BORGES (OAB 34352/SC)

Processo 030XXXX-42.2014.8.24.0015 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Requerente: A. V. P. - Requerido: J. A. J. P. - I - Intime-se o requerente para que, em 10 dias, junte aos autos cópia da certidão do trânsito em julgado da sentença que homologou os alimentos, sob pena de indeferimento. II - Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente. III - Oportunamente, voltem conclusos.

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