custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC).
ADV: RODRIGO ACORDI BORGES (OAB 34352/SC)
Processo 030XXXX-42.2014.8.24.0015 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Requerente: A. V. P. - Requerido: J. A. J. P. - I - Intime-se o requerente para que, em 10 dias, junte aos autos cópia da certidão do trânsito em julgado da sentença que homologou os alimentos, sob pena de indeferimento. II - Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente. III - Oportunamente, voltem conclusos.