Página 504 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 29 de Julho de 2014

Comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na Comarca de sua residência e, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo. Ficando ciente (s) que, uma vez não apresentada a referida defesa no prazo legal, ser-lhe-á(o) nomeado o Defensor Público (art. 396-A c/c 406, § 3º, ambos do CPP) vinculado a esta Vara para oferecêla e igual procedimento será adotado se declarar (em) que não possui (em) advogado constituído. Assim, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei. Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém-Pa, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, Rosimary F. Chagas, Auxiliar Judiciário da 2ª VPI da Comarca de Icoaraci, o digitei. Jeorgiannys Tellen Lobato Moura Diretora de Secretaria da 2ª VPI

PROCESSO: 00132147220118140401 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 01/07/2014 AUTORIDADE POLICIAL:RUY PORTO MEDEIROS - DPC VÍTIMA:O. E. DENUNCIADO:SEBASTIAO SILVA DE OLIVEIRA Representante (s): ARMANDO AQUINO ARAUJO JUNIOR (ADVOGADO) VÍTIMA:K. M. R. F. . EDITAL DE CITAÇ Ã O Com prazo de 15 dias 0 Dr. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Penal Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais etc. Faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que pel o Dr . José Haroldo Carneiro Matos , Promotor Público do Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, fo i denunciado SEBASTIÃO SILVA DE OLIVEIRA , brasileiro, paraense , filho de Vitor Rodrigues da Silva de Oliveira e Lindalva Souza da Silva , enquadrad o no artigo 33 da Lei 1 1.343 /200 6 , e, como não foi encontrad o para ser citad o pessoalmente, expede-se o presente EDITAL , com o prazo de 15 (quinze) dias (art. 361 a 36 5 tod os do CPP), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias . Na resposta o (a) acusado (a) poderá(rão) argüir preliminares, alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o número de oito, qualificando e requerendo sua intimação, quando necessário. Advertindo-o de que se forem arroladas testemunhas residentes em Comarcas contiguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na Comarca de sua residência e, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo. Ficando ciente (s) que, uma vez não apresentada a referida defesa no prazo legal, ser-lhe-á(o) nomeado o Defensor Público (art. 396-A c/c 406, § 3º, ambos do CPP) vinculado a esta Vara para oferecêla e igual procedimento será adotado se declarar (em) que não possui (em) advogado constituído. Assim, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei. Dado

e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém-Pa, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, ........, Rosilene F. Monteiro, Aux. Judiciário da Secretaria da 2ª Vara Penal da Comarca de Icoaraci, o digitei . JEORGIANNYS TELLEN LOBATO MOURA Diretora de Secretaria 2ª vara Penal de Icoaraci Provimento 005/2205 e 006/2006 - CJRMB

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