Página 36 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Julho de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

II - o § 10 do art. da Lei nº 10.684, de 2003.

Art. 14. O pedido de parcelamento independe de apresentação de garantia, mantidas aquelas decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execução fiscal.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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