Página 564 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 1 de Agosto de 2014

3. Nas ações propostas após 09/06/2005 (LC n. 118/2005), a prescrição é quinquenal (STF, RE 566.621).

4. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, sem modulação temporal dos efeitos, o art. da Lei 8.540/92, em sede de recurso repetitivo, nos moldes do art. 543-B do CPC (RE 596177, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, publicação 29/08/2011).

5. A autorização para instituição, por lei ordinária, da contribuição social sobre a comercialização da produção rural do produtor rural pessoa física somente surgiu com a Emenda Constitucional nº 20/98, que ampliou as fontes de financiamento da seguridade social, prevendo, como tal, a receita ou o faturamento (art. 195, I, b, CF/88).

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