Página 3503 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Súmula 282/STF: 'é indispensável o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada'.

A corroborar esse entendimento, destaca-se:

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO ÚNICO SOBRE MINERAIS - IUM. FATO GERADOR. REJEITO PIRITOSO. ART. 7º, IV, DO DECRETO-LEI N. 92.295/86 E ARTIGOS , § 1º, E DO DECRETO-LEI N. 1.038/69. FATO GERADOR. APROVEITAMENTO ECONÔMICO. PROCEDIMENTO COMPLEXO. ART. 142 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. 1. Trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do TRF da 4ª Região, em que se discute a incidência do Imposto Único sobre Minerais - IUM sobre o aproveitamento econômico do resíduo peritoso.

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