Página 839 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Agosto de 2014

formulário anexo à inscrição (fl. 52) quanto à data de conclusão do ensino médio, caso contrário teria feito a prova como “treineiro”, visando com isto à alcançar objetivo ilegal, pelo que indefiro a liminar. No mais, notifique-se a impetrada, a fim de que preste as informações, cientificando-se a pessoa jurídica de direito público a que se encontra vinculada. Consigne-se no ofício a senha de que poderá se valer a impetrada pois, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus. br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Intime-se. Laís Helena Bresser Lang Amaral Juíza de Direito - ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)

Processo 103XXXX-79.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Heber Transportadora Ltda Me - Vistos. 1. A considerar que o veículo de propriedade da Autora (Renavam 868421294), por transportar produtos perecíveis, aparentemente, neste primeiro exame, estaria abrigado pela isenção às regras de restrição de circulação, e diante dos efeitos da inadimplência, antecipo, em parte, a tutela, para determinar a suspensão dos efeitos das autuações indicadas na inicial, viabilizando o licenciamento do veículo sem o pagamento das multas aqui questionadas. 2. Providencie a Autora a regularização da inicial, conforme certidão de pág. 141. 3. Regularizado, expeça-se mandado de citação. Consigne-se no mandado que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”. O Cartório deverá instruir o mandado com senha para viabilizar o acesso dos autos pela parte Ré. Este procedimento está previsto na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006. Intime (m)-se. São Paulo, 31 de julho de 2014. Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: HUGO LUIZ TOCHETTO (OAB 153878/SP), ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO (OAB 254489/SP)

Processo 103XXXX-44.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do Estado de São Paulo - Joaquim Miguel - Vistos. 1. Anote-se, nos autos principais, a apresentação de embargos à execução pelo meio digital. 2. Recebo os embargos à execução, ficando, por ora, suspenso o curso da execução, por se tratar de erário, portanto, direito indisponível. 3. Intime-se a parte embargada, por meio de seu representante, pelo Diário Eletrônico, para apresentar, querendo, impugnação no prazo legal. Deverá atentar o representante da parte embargada que eventual impugnação deverá ser apresentada pelo meio eletrônico, de modo que deve proceder ao cadastro no site do Tribunal de Justiça, se ainda não o tiver feito. Intimem-se. - ADV: CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP)

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