Página 626 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Agosto de 2014

Processo 000XXXX-38.2007.8.26.0299 (299.01.2007.004229) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.S.B. - A.J.S.S. - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários com presteza. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA WEEGE (OAB 170488/SP)

Processo 000XXXX-31.2006.8.26.0299 (299.01.2006.004374) - Alvará Judicial - A.C.A. - M.C.A. - Vistos. Arbitro os honorários da patrona nomeada à parte autora no valor mínimo da atual tabela em vigor. Expeça-se a competente certidão. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ADRIANA MONTILHA PIIROJA (OAB 174951/SP)

Processo 000XXXX-19.2006.8.26.0299 (299.01.2006.004433) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.F.S. - A.F.S. - Vistos. Darlene Florencio da Silva, qualificada na inicial, ajuizou ação de Execução de Alimentos em face de ADÃO FLORÊNCIO DA SILVA . Durante o curso do feito a autora apresentou declaração dando conta de que o executado quitou o débito (fls. 58). O advogado ratificou o pedido (fls.63). É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do patrono nomeado às fls. 54 em 70% da atual tabela em vigor. Expeçam-se certidões de honorários, inclusive, para o patrono nomeado às fls. 06, conforme arbitrado às fls. 49. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: RIVALDO CARNEIRO FIRMINO (OAB 126064/SP), CELSO MARTINS GODOY (OAB 217127/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar