Página 1533 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 13 de Agosto de 2014

entrega/substituição de uniformes).

Somando-se o tempo necessário ao percurso entre a portaria e vestiário, para atender ao disposto na Súmula 429 do Colendo TST, e atento ao que já restou apurado em diversas outras oportunidades de inspeções realizadas na reclamada, tem-se que o tempo de 35 minutos diários é o efetivamente utilizado pela empregada para dirigir-se ao vestiário, trocar o uniforme e dirigir-se ao local de registro de ponto, com o movimento inverso ao final do trabalho.

Considerando que o pedido se restringiu a 30 minutos diários, temse que este período à disposição da empregadora, integra a jornada da trabalhadora e, ultrapassando o horário contratual, deve ser remunerado como horas extras que, por sua vez, sendo habituais, devem incidir nos Repousos Semanais Remunerados.

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