Pelo exposto, com base no art. 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à apelação, por estar em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recife, de agosto de 2014.
Fábio Eugênio Oliveira Lima
Pelo exposto, com base no art. 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à apelação, por estar em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recife, de agosto de 2014.
Fábio Eugênio Oliveira Lima