Página 416 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 18 de Agosto de 2014

Pelo exposto, com base no art. 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à apelação, por estar em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

Recife, de agosto de 2014.

Fábio Eugênio Oliveira Lima

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