Página 115 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de Agosto de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

excepcionalidade, preconizado no art. 27 da Lei nº 9.868/99, equivale ao próprio esvaziamento da decisão judicial, retirando a eficácia do controle abstrato de constitucionalidade e pondo em risco a supremacia e a força normativa da LO-DF.

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Ante o exposto, opina a PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA pelo não conhecimento do recurso extraordinário e, caso conhecido, pelo seu não provimento.”

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