Página 39 da Administrativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 22 de Agosto de 2014

§ 1 º . Havendo necessidade, será o defensor do postulante intimado para complementar ou trazer aos autos certidões narratórias ou outros documentos necessários à apreciação do pedido, no prazo máximo de 30 dias.

§ 2º. Estando o pedido regularmente instruído, será o Ministério Público Federal intimado para os fins do art. 120, § 3º, do Código de Processo Penal.

CAPÍTULO V

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