V. DETERMINAR ao Assistente de Gabinete que providencie a publicação desta Decisão Monocrática e, após expedição de ofícios, encaminhe os presentes autos ao Departamento da 1ª Câmara, para acompanhamento das medidas consignadas, processando-se o prazo fixado, que sobrevindo a documentação solicitada, encaminhe os autos a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, para análise.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2014.