Inconformada, a defesa interpôs recurso especial. Aduz, em suma, que a condenação nos arts. 55 da Lei n. 9.605/1998 e 2º da Lei n. 8.176/1991 afronta o princípio do non bis in idem, uma vez pune a recorrente por fato perpetrado contra o mesmo bem jurídico. Ainda nesse aspecto, sustenta que o tipo penal subsequente revogou o anterior (fls. 402/408).
O recurso especial, no entanto, foi inadmitido pela Corte de origem (fls. 426/427), tendo a defesa interposto agravo (fls. 429/432). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso e, se conhecido, pelo desprovimento (fl. 449):
Agravo em recurso especial Recurso que não infirma as razões da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ