Página 4671 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

reputa violado, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF: "

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do CPC.

Publique-se e intimem-se.

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