Página 568 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Setembro de 2014

Processo 001XXXX-50.2013.8.26.0066 (006.62.0130.011769) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material -Jullia Baccar Furlan - - Cleber José Furlan - - Cristiane Baccar Furlan - Aerovias Del Continente Americano S.A. - Aviança - Processo nº 2013/001586 Vistos. Em análise dos documentos juntados pelo autor (fls. 18 19/22) denota-se que a compra das passagens aéreas se deu com a “AVIANÇA”. Tal termo é de uso da empresa Aerovias Nacionales de Colombia S/A (atual denominação é Aerovias Del Continente Americano S/A - Avianca), ora contestante, como também pela empresa Oceanair Linhas Aéreas S/A, ora ré, esta última devido à concessão de licença de marca autorizado pela primeira. No entanto, conforme observado pelo Ilustre representante do Ministério Público, o bilhete de viagem juntado às fls. 11 foi emitido por Aviança TACA, tal marca era usada exclusivamente pela Aerovias Del Continente Americano antes da utilização da marca Aviança. Isto posto, defiro a retificação do pólo passiva da presente ação a fim de constar AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. -AVIANÇA, providenciando a serventia as necessárias retificações no SAJ. Após, tornem conclusos. Barretos, 22 de agosto de 2014. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz (a) de Direito - ADV: MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 64029/MG), PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP)

Processo 001XXXX-28.2010.8.26.0066/01 (006.62.0100.012217/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonilda Napole - Waldir Antonio Toledo e outro - Nota de Cartório: Manifeste-se o (a) exequente quanto a Certidão do (a) Oficial de Justiça disponível para visualização no site: esaj.tjsp.jus.br - ADV: KARINA MOI AMISY (OAB 281345/SP), ANGELA CARBONI MARTINHONI (OAB 197017/SP), FERNANDO HENRIQUE ALVES GONTIJO (OAB 237236/SP)

Processo 001XXXX-06.2013.8.26.0066 (006.62.0130.012535) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel -Musa Ahmad Mustafa Dessiyeh - Processo nº 2013/001696 Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 57/58, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito da presente ação, com fundamento no Artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. Barretos, quinta-feira, 21 de agosto de 2014. P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz (a) de Direito - ADV: IRMA ROSANGELA PINTO DE CARVALHO (OAB 210641/SP)

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