MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO COM FULCRO NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento, tempestivamente
ofertado, em que se veicula irresignação com a decisão (fls. 299), pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Jacarepaguá que designou audiência especial de conciliação, indeferindo o pedido do exequente para determinar que o executado indicasse bens a penhora