Página 126 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 4 de Dezembro de 2009

Art. 4º - Ficam criados onze cargos da carreira de Gestor em Ciência e Tecnologia de que trata a Lei nº 15.466, de 2005, pertencente ao Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo. Parágrafo único - Em função do disposto no "caput", a quantidade de cargos da carreira de Gestor em Ciência e Tecnologia constante no item I.1.3 do Anexo I da Lei nº 15.466, de 2005, passa a ser de duzentos e oitenta e seis, e a terceira coluna do quadro do referido item passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.

Art. 5º - O inciso III do art. 2º da Lei Delegada nº 129, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

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