Página 3167 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FAZENDA PÚBLICA. INADIMPLEMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. "ASTREINTES". INCIDÊNCIA DO MEIO DE COERÇÃO.

1. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem.

2. É imperioso que o recorrente, em caso de omissão, oponha embargos de declaração para que o tribunal a quo se pronuncie sobre o dispositivo infraconstitucional tido por afrontado; e, acaso não suprida a omissão, mister ingressar com recurso especial apontando violação ao art. 535 do CPC. Precedentes: Resp 326.165 - RJ, Relator Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, . DJ de 17 de dezembro de 2002 e AgRg no Resp 529501 - SP, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ de 16 de junho de 2004.

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