local, providência vedada pelo Enunciado 280/STF.
2. Agravo regimental improvido (AgRg no Ag 693.854/MG, 6T, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 22.4.2008).
14. Por fim, embora o recorrente tenha apontado violação ao art. 20, § 4o. do CPC, não indicou os motivos pelos quais se deu a violação ao dispositivo. Desse modo, é deficiente a fundamentação do recurso, o que inviabiliza o seu conhecimento. Incide, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.