Página 1401 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

local, providência vedada pelo Enunciado 280/STF.

2. Agravo regimental improvido (AgRg no Ag 693.854/MG, 6T, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 22.4.2008).

14. Por fim, embora o recorrente tenha apontado violação ao art. 20, § 4o. do CPC, não indicou os motivos pelos quais se deu a violação ao dispositivo. Desse modo, é deficiente a fundamentação do recurso, o que inviabiliza o seu conhecimento. Incide, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

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