ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. EXAME DAS PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
2. Hipótese em que tanto o Juiz a quo quanto o Tribunal de origem afastaram a tese de continuidade delitiva, deixando certo que se configurou a reiteração criminosa, que não possibilita o benefício.