Página 3511 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. EXAME DAS PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

2. Hipótese em que tanto o Juiz a quo quanto o Tribunal de origem afastaram a tese de continuidade delitiva, deixando certo que se configurou a reiteração criminosa, que não possibilita o benefício.

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