Página 1072 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Setembro de 2014

tomarem conhecimento que por este Juízo e expediente da Secretaria da Vara Única desta Comarca, Procedimento Comum, sob o nº 000XXXX-21.2011.8.14.0058, DENUNCIADA: JOSIANE VIANA DA SILVA, brasileira, solteira natural de Breves/PA, nascida 21/11/1981 filha de Olivio Lousada da Silva e Cecilia Lacerda Viana, residente na Rua Abel Figueiredo. Nº 440 para ser INTIMADA pessoalmente, expede-se o presente EDITAL com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual INTIME-SE o requerida. plenamente capaz, do inteiro teor da SENTENÇA prolatada por este juízo, que na íntegra, diz: "Vistos etc. O RMP denunciou JOSIANE VIANA DA SILVA, já qualificado, pela prática da infração penal tipificada no artigo 245, do CPB. Ofertada proposta de suspensão condicional do processo pelo período de 02 (dois) anos, consoante Art. 89, da Lei 9.099/95, o que foi aceito pelo denunciado, conforme se denota às fls. 40 dos autos. Às fls. 67, foi certificado o cumprimento parcial das condições estabelecidas no período de prova. É o relatório. Decido. O art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, dispõe que expirado o período de prova, sem revogação, o magistrado declarará extinta a punibilidade do agente. No caso dos autos, foi certificado às fls. 67 o cumprimento parcial das condições impostas em juízo, assim como também que não consta o registro de qualquer outro feito criminal contra a denunciada. No que se refere à prestação de serviços à comunidade, verifico que a escola onde a denunciada deveria trabalhar gratuitamente não informou sobre o cumprimento da medida, em que pese a solicitação neste sentido já ter sido efetuada. Não obstante, verifico que a finalidade perquerida com a suspensão foi alcançada, uma vez que não há o registro de nenhum outro feito criminal em desfavor da denunciada. EX POSITIS, com fundamento no art. 89, da Lei 9.099/95, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSIANE VIANA DA SILVA. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades. P. R. I. C. Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz Direito da Comarca de Senador José Porfírio SJP- PA, 01 de abril de 2014." E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Senador José Porfírio, Estado do Pará, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. Eu, ______________ (Lucineide do Socorro Sales Pena), Diretora de Secretaria Interina que digitei e subscrevo.

EDITAL DE CITAÇÃO

COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

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