Página 180 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Setembro de 2014

processuais e os ônus sucumbenciais, eis que, consoante art. 131 do Código de Processo Civil, “O juiz apreciará livremente a prova...”. Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, apresente o (a) autor (a) declaração de imposto de renda dos últimos três, ou promova o recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, tornem conclusos. Intime-se. Juiz (a) de D - ADV: SIDNEY DI CARLO (OAB 278552/SP)

Processo 300XXXX-32.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Tereza Leal Diz - Fls. 58 e seguintes: Anote-se a juntada do substabelecimento. Defiro a vista por 15 dias. Int. - ADV: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP)

Processo 300XXXX-28.2013.8.26.0266 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.P.S. - - R.M.O.S. - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o mandado de intimação retro juntado aos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar