Página 223 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 23 de Setembro de 2014

AÇÃO MONITÓRIA. DEMORA NO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA ENDEREÇADA A JUÍZO ESTADUAL. ÔNUS ATRIBUÍDO AO PODER JUDICIÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.

1. Tendo em vista que o cumprimento da carta precatória para a citação do executado incumbe ao Juízo deprecado, e não ao autor da ação respectiva, a demora na prática desse ato processual não pode ser atribuída à parte para o fim de considerar caracterizado a ausência de interesse processual a impor a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil.

2. Apelação da CEF provida. (AC 000XXXX-38.2005.4.01.3901/PA, Rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida, Quinta Turma, unânime, e-DJF1 04/7/2008, pág. 168.) (Grifei.)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar