Página 819 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de Setembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. O Tribunal Regional consignou que a advogada signatária dos embargos de declaração que precederam o recurso ordinário não foi constituída de forma válida, já que sua procuração foi apresentada por cópia inautêntica, inexistindo, nos autos, declaração de autenticidade, pela própria advogada, sob sua responsabilidade pessoal (CLT, art. 830). Interposto o apelo com prazo vencido, decretou-se a intempestividade do recurso ordinário, dada a não suspensão do prazo recursal. Incidência da Súmula nº 164 desta Corte e não demonstrada a violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados. (AIRR - 1957-64.2010.5.18.0000, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/02/2011.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. ART. 830 DA CLT E SÚMULAS 164 E 383/TST. De acordo com o disposto no art. 830 da CLT, os documentos oferecidos para prova somente serão aceitos se estiverem no original ou em certidão autêntica. Na fase recursal, é inexistente o ato praticado por advogado que não possui procuração válida nos autos, ainda mais quando não se constata a ocorrência de mandato tácito (Súmula 164/TST). Ademais, a interposição de recurso não pode ser considerada ato urgente e a constatação de irregularidade de representação processual não autoriza a abertura de prazo para sua retificação, nos termos da Súmula 383/TST. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 93340-45.2009.5.03.0140, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/02/2011.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. MANDATO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. A regularidade de representação constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, que deve ser satisfeito no momento de sua interposição. A apresentação de procuração ou substabelecimento sem a devida autenticação acarreta a irregularidade de representação da parte. Despacho denegatório mantido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 105740-69.2009.5.03.0018 Data de Julgamento: 15/12/2010, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/12/2010.)

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