estabilidade das decisões e da segurança jurídica.
Isto posto, nos estritos termos do art. 557, caput, nego seguimento ao recurso ordinário ".
A decisão combatida no Agravo Interno, como demonstrado, observou a jurisprudência iterativa, dominante e pacífica deste Tribunal e do TST, hipótese que reclamava observância dos princípios da estabilidade das decisões, da segurança jurídica e da celeridade processual, com aplicação ponderada do art. 557, § 1º do CPC.