Página 567 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 29 de Setembro de 2014

seis horas semanais, observados os seguintes critérios:

a) contagem a ser feita a partir dos registros de horário constantes dos autos;

b) critério minuto a minuto, observada a tolerância prevista no parágrafo 1º do artigo 58 da CLT;

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