seis horas semanais, observados os seguintes critérios:
a) contagem a ser feita a partir dos registros de horário constantes dos autos;
b) critério minuto a minuto, observada a tolerância prevista no parágrafo 1º do artigo 58 da CLT;
seis horas semanais, observados os seguintes critérios:
a) contagem a ser feita a partir dos registros de horário constantes dos autos;
b) critério minuto a minuto, observada a tolerância prevista no parágrafo 1º do artigo 58 da CLT;