Página 1561 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Setembro de 2014

empregadora para o desconto dos alimentos arbitrados em folha de pagamento. Assim sendo, esclareça o autor em dez dias, qual o interesse de agir quanto ao prosseguimento da presente demanda. - ADV: GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO DE SOUZA (OAB 146401/SP)

Processo 102XXXX-31.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.S.B.S.M. e outro - Vistos. Antes de dar prosseguimento ao feito, esclareçam os requerentes em cinco dias, quanto a inclusão de pedido de alimentos para a menor, vez que consta processo de alimentos sob nº 4907-79/2004 bem como execução de alimentos em andamento processo nº 7679-78/2005. - ADV: AURIUN RODRIGUES (OAB 121378/SP)

Processo 102XXXX-89.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.H.P.M. - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24 de novembro de 2014, às 15:30 horas, implicando a ausência do requerido em revelia e confissão. Cite-se e intime-se, caso não haja acordo, o requerido deverá apresentar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, através de Advogado, implicando a não apresentação em revelia e confissão. O não comparecimento do autor (a) será recebido como desistência da ação, extinguindo-se o processo. Arbitro os alimentos provisórios em um salário mínimo nacional. A pensão alimentícia deverá ser depositada em conta bancária da representante do (a) autor (a), (indicada às fls. 5), todo dia 10 de cada mês. Forneça a representante legal o número de conta bancária para depósitos da pensão alimentícia, no prazo de cinco dias. Ciência ao Ministério Público. Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 172 do CPC. Concedo à(o) requerente (s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIETE TAVELLI ALVES (OAB 179948/SP)

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