Página 392 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 1 de Outubro de 2014

sejam desvirtuadas a competência e a função primordial desta Vara Especializada, e para garantir a necessária prioridade ao andamento dos processos envolvendo crimes próprios contra crianças e adolescentes, como determina a nossa Constituição Federal, o ECA, e a Súmula n.º 13 do TJE/PA, CHAMO O PROCESSO À ORDEM PARA DECLINAR DA COMPETÊNCIA, com base no art. 109 do CPP, POR NÃO RECONHECER A COMPETÊNCIA DESTA VARA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, tratando-se de incompetência absoluta em razão da matéria. REDISTRIBUA-SE o processo a uma das Varas do Juízo Singular desta comarca, com competência para processar e julgar o presente o presente feito. P. R. Intimem-se. Cumpra-se. Sem custas. Após, não havendo interposição de recurso pelas partes, certifique-se, redistribuamse os autos e dê-se baixa no Sistema. Belém, 25 de setembro de 2014. MÔNICA MACIEL SOARES FONSECA Juíza de Direito titular da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da comarca da Capital

PROCESSO: 00124262420128140401 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MONICA MACIEL SOARES FONSECA Ação: Inquérito Policial em: 25/09/2014 INDICIADO:ANDERSON VILHENA SANTOS VÍTIMA:A. B. S. MENOR:V.M.D. AUTORIDADE POLICIAL:MARA CRISTINA DA COSTA SANTOSDPC. Processo nº: 0012426-24.2XXX.814.0XX1 DESPACHO R. H. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, com urgência. P.R.I.C. Belém, 25 de Setembro de 2014. MÔNICA MACIEL SOARES FONSECA Juíza de Direito Titular da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes Página 1 de Refresh 'F9' Fórum de: BELÉM Email: criancabelem@tjpa.jus.br Endereço: Rua Tomázia Perdigão, Largo São João , Cidade Velha, 1º andar CEP: 66.020-560 Bairro: Cidade Velha Fone: (91) 3205-2295

PROCESSO: 00054641420148140401 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MELVIN LAURINDO Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 25/09/2014 DENUNCIADO:EDSON TAVARES DE ALMEIDA Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) DENUNCIADO:MATEUS TRINDADE MORAES Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) DENUNCIADO:JOSE ALEX OLIVEIRA ANDRADE Representante (s): FERNANDO ANTONIO PESSOA DA SILVA (ADVOGADO) AUTORIDADE POLICIAL:ANTONIO JORGE MORAIS GONCALVES DPC VÍTIMA:A. T. C. N. VÍTIMA:A. L. D. O. . CERTIDÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, NOTIFICO o Advogado Dr. FERNANDO ANTÔNIO PESSOA DA SILVA, OAB/PA nº 20.460, à apresentar a Defesa Escrita de seu cliente JOSÉ ALEX OLIVEIRA ANDRADE, que apesar de estar regularmente constituído, conforme procuração de fls. 44, até a presente data ainda não apresentou a referida Defesa Prévia, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis, conforme determinado no despacho de fls. 07 nos autos do processo em epígrafe. O referido é verdade e dou fé. Belém/PA, 25 de setembro de 2014. Melvin Vasconcelos Laurindo Diretor de Secretaria

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