Página 806 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Outubro de 2014

intermediar a venda.6.2. Os bens deverão ser oferecidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se após o decurso de 5 (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.6.3. Ocorrendo a oficialização de mais de uma proposta, será acolhida a maior oferta.6.4. Podem ser aplicadas à venda direta as normas constantes do item 2.5.3 deste edital. 7. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, para eximirem-se das obrigações geradas.8. Não poderão participar do leilão as pessoas previstas no art. 690-A do CPC.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo juízo federal em conjunto com a leiloeira.Ficam, no caso de diligência negativa de intimação dos interessados, corresponsáveis, dos coproprietários, do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e dos usufrutuários, intimados, pelo presente edital, do local, dia e hora do leilão designado, bem como seus respectivos cônjuges, se o bem for imóvel. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, será o presente EDITAL afixado no local de costume deste fórum federal e publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal.Dado e passado nesta cidade de Campo Grande/MS, em 15 de outubro de 2014, o presente edital foi digitado por DENISE BARBOSA MARDINI LANZARINI, Técnica Judiciário, e conferido por JEDEÃO DE OLIVEIRA, Diretor da Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal, indo devidamente assinado pela MM. Juiz Federal.Odilon de OliveiraJuiz Federal

Expediente Nº 3135

ALIENAÇÃO JUDICIAL

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