Página 4636 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional em face de acórdão proferido pelo TRF 5ª Região, assim ementado:

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