II - Descabida a incidência do Imposto de Renda sobre as parcelas de complementação de aposentadoria correspondente às contribuições do Autor à entidade de previdência privada no período de vigência da Lei nº 7.713/88, ou seja, de 1º.01.89 a 31.12.95.
III - "É inconstitucional a expressão"observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005, por violação ao art. 5º- XXXVI da Constituição Federal." - Súmula 52 do TRF 2ª Região.
IV - Agravo Interno parcialmente provido.