Página 60 do Diário de Justiça da União (DJU) de 13 de Maio de 2009

Diário de Justiça da União
há 15 anos

II - Descabida a incidência do Imposto de Renda sobre as parcelas de complementação de aposentadoria correspondente às contribuições do Autor à entidade de previdência privada no período de vigência da Lei nº 7.713/88, ou seja, de 1º.01.89 a 31.12.95.

III - "É inconstitucional a expressão"observado, quanto ao art. , o disposto no art. 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. , segunda parte, da Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005, por violação ao art. - XXXVI da Constituição Federal." - Súmula 52 do TRF 2ª Região.

IV - Agravo Interno parcialmente provido.

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