Página 4938 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

podem alterar substancialmente o resultado do julgamento, evidenciando-se a violação ao art. 535 do CPC.

Em face do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno do autos para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul supra as omissões acima anotadas.

Intimem-se.

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