Página 91 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 23 de Outubro de 2014

atender aos demais requisitos consignados no inciso art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pelo Representante do Ministério Público e aceita pelo (a) Acusado (a) e seu (a) Defensor (a), aplicando a pena restritiva de direito/ Pecuniária nos termos consignados em Ata de fl.41.

Ante a certificação do cumprimento da Transação Penal de fl. 43, declaro extinta a punibilidade e determino o Arquivamento dos autos.

Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95). P.R.I. FICANDO AS PARTES INTIMADAS DESDE JÁ.

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