Página 2721 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

DECISÃO

Trata-se de agravo (artigo 544 do CPC), interposto por PAULO ROBERTO DA SILVA e VANILCE BELO, em face da decisão que deixou de admitir recurso especial (fls. 686/688 e-STJ), sob os seguintes fundamentos:

(a) não demonstração da vulneração aos dispositivos legais arrolados;

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