respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva”, na forma do art. 238, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, mantenho a audiência aprazada. Intime-se, com prioridade.
ADV: ANDRÉ RUPOLO GOMES (OAB 012.603/SC), HÉLCIO DE OLIVEIRA (OAB 034.481/SC), LODI MAURINO SODRÉ (OAB 009.587/SC), MARARRÚBIA SODRÉ GOULART (OAB 017.388/ SC), RICARDO ZEFERINO GOULART (OAB 017.739/SC)
Processo 005.12.017282-2 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Gerson de Almeida Filho - Réus : Adriane Remus e outro - Réu : Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Assim, INDEFIRO a denunciação. Dou o feito por saneado. O processo não comporta julgamento antecipado. Há necessidade de dilação probatória. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _10_/_02_/2015, às _16_ horas e _15_ minutos. As partes poderão arrolar testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação. Com o rol, deverão apresentar GRJ quitada das diligências do Oficial de Justiça, salvo se beneficiária de Justiça Gratuita ou desnecessária a intimação. Cientes as partes de que deverão comparecer a audiência designada para prestar depoimento pessoal. Intimem-se.