Página 672 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 13 de Outubro de 2014

respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva”, na forma do art. 238, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, mantenho a audiência aprazada. Intime-se, com prioridade.

ADV: ANDRÉ RUPOLO GOMES (OAB 012.603/SC), HÉLCIO DE OLIVEIRA (OAB 034.481/SC), LODI MAURINO SODRÉ (OAB 009.587/SC), MARARRÚBIA SODRÉ GOULART (OAB 017.388/ SC), RICARDO ZEFERINO GOULART (OAB 017.739/SC)

Processo 005.12.017282-2 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Gerson de Almeida Filho - Réus : Adriane Remus e outro - Réu : Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Assim, INDEFIRO a denunciação. Dou o feito por saneado. O processo não comporta julgamento antecipado. Há necessidade de dilação probatória. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _10_/_02_/2015, às _16_ horas e _15_ minutos. As partes poderão arrolar testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação. Com o rol, deverão apresentar GRJ quitada das diligências do Oficial de Justiça, salvo se beneficiária de Justiça Gratuita ou desnecessária a intimação. Cientes as partes de que deverão comparecer a audiência designada para prestar depoimento pessoal. Intimem-se.

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