das Leis do Trabalho
Ausente qualquer controvérsia entre as partes acerca do tema das verbas rescisórias, determino a incidência, no caso em tela, do comando previsto pelo caput do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O acréscimo de 50% ao qual se refere o dispositivo legal supra deverá incidir sobre as verbas tipicamente rescisórias, quais sejam, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais, saldo salarial e acréscimo de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.