Página 2072 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Outubro de 2014

Trabalho; (...).” Tratando-se de competência em razão da pessoa, absoluta, constitucional, deve ser declarada de ofício, remetendo-se os autos ao Juízo competente (art. 113 do Código de Processo Civil). Ante o exposto, e a fim de se evitar futura alegação de nulidade do feito, causando prejuízo às partes, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e julgar a presente lide, sendo de rigor a sua redistribuição à uma das Varas Previdenciárias da Justiça Federal local, com as nossas homenagens. Providencie a Serventia as anotações e comunicações de praxe. Dê-se baixa no Cartório Distribuidor. Int. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES STORTINI (OAB 320676/SP)

Processo 104XXXX-36.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Leandro Araujo da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada nos autos às fls.35. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código do Processo Civil. Não houve bloqueio do veículo junto ao DETRAN. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)

Processo 104XXXX-92.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - MICHAEL CAMILO MACIEL PAULO - Vistos etc HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada nos autos às fls. 23. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código do Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)

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