Página 1985 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Outubro de 2014

COMUM ÀS CARREIRAS PÚBLICAS NÃO TEM O CONDÃO DE ESTABELECER DIFERENÇAS DE GDACTSP ENTQUANTO ESTA GRATIFICAÇÃO AINDA NÃO ESTÁ REGULAMENTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Trata-se de Embargos de Declaração contra a decisão que apreciou pedido diverso do pleito recursal.

Os embargos de declaração, nos termos do artigo 535 do CPC, servem apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades contidas no ato decisório, e não para propor nova análise dos fundamentos da decisão. Precedente: AI, 494.890 – AgREG, Rel. Ministro Gilmar Mendes.

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