Página 2 da Justiça do Trabalho do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 6 de Novembro de 2014

tando-se a incidência da prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 21.910/1932 a contar de 2/10/2014, data do requerimento do interessado. As verbas pretéritas a 1º/1/2014 deverão ser pagas por meio de exercícios anteriores, nos termos do art. 37 da Lei nº 4.320/64 c/c o Ato nº 556/2007 e Resolução nº 137/2014 CSJT.”;

4.11.2014:

TRT-PA-01/88, de CARLOS JOSE DA ROSA. Assunto: Conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia: “Indefiro o pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia apresentado pelo representante temporário inativo CARLOS JOSE DA ROSA, tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos do art. 2º do Ato nº 89/2011, com a redação dada pelo Ato nº 51/2012 c/c art. 6º do Ato nº 89/2011, deste E. TRT da 1ª Região. Expeça-se ofício para ciência; após, encaminhem-se os autos à SECARQ/GP, para arquivamento.”; TRT-PA-188/65, de LAFAYETE MIGNEZ DA COSTA. Assunto: Conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia: “Indefiro a conversão de licença-prêmio em pecúnia requerida pelo servidor inativo LAFAYETE MIGNEZ DA COSTA, em decorrência do aproveitamento de todos os períodos de licença-prêmio não usufruídos em atividade e utilizados para o cômputo do total de tempo de serviço para aposentadoria, com fundamento no art. 2º do Ato nº 89/2011, com a redação dada pelo Ato nº 51/2012 c/c art. 6º parágrafo único do Ato nº 89/2011, alterado pelo Ato nº 86/2013 deste E.TRT da 1ª Região. Expeça-se ofício para ciência; após, encaminhem-se os autos à SECARQ/GP, para arquivamento.”;

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