2. Em sede de recurso especial, não há como examinar matéria não apreciada pelas instâncias de origem, sob pena de supressão de instância.
3. No caso concreto, compete às instâncias ordinárias verificar se o valor depositado em juízo é suficiente para o pagamento do valor devido a título de indenização das contribuições extemporâneas, assim como se estão preenchidos os requisitos necessários ao deferimento do benefício da aposentadoria pleiteada.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.